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Foi demitida e estava grávida? saiba que você pode ter direito a uma indenização!


  • Foi Demitida Grávida? Saiba Que VOCÊ NÃO É Obrigada a Voltar!

    A legislação garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
    Se você foi demitida, tem direito a receber uma indenização integral, mesmo que a empresa não soubesse da gestação.

  • Retornar ao Emprego NÃO é Vantagem — Pode Trazer Riscos!

    -Perseguição, humilhação, alteração de função e ambiente hostil são riscos reais ao aceitar voltar ao trabalho.
    – A Justiça permite que você escolha ser indenizada, sem precisar se submeter novamente à empresa.
    – Se não agir agora, pode perder o direito de indenização! Prazo é essencial.

Indenização Total: Ao ser demitida grávida, você tem direito a:

Salários de todo o período de estabilidade
13º salários proporcionais
Férias + 1/3 constitucional
FGTS de todo o período + multa de 40%

Não aceite acordos que te prejudicam ou “volta ao trabalho” só para facilitar para a empresa!

Dr. Tiago Henrique Fernandes Mangold

Inscrito Regularmente na OAB/MT sob nº 24809, especialista em Direito do Trabalho. Consultoria jurídica especializada em casos de demissão durante a gravidez, atuação em todo Brasil de forma online e presencial.

Conheça seus direitos como funcionária grávida!

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