Foi Demitida Grávida? Saiba Que VOCÊ NÃO É Obrigada a Voltar!
A legislação garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Se você foi demitida, tem direito a receber uma indenização integral, mesmo que a empresa não soubesse da gestação.
Retornar ao Emprego NÃO é Vantagem — Pode Trazer Riscos!
-Perseguição, humilhação, alteração de função e ambiente hostil são riscos reais ao aceitar voltar ao trabalho.
– A Justiça permite que você escolha ser indenizada, sem precisar se submeter novamente à empresa.
– Se não agir agora, pode perder o direito de indenização! Prazo é essencial.
✅ Indenização Total: Ao ser demitida grávida, você tem direito a:
–Salários de todo o período de estabilidade
–13º salários proporcionais
– Férias + 1/3 constitucional
– FGTS de todo o período + multa de 40%
Não aceite acordos que te prejudicam ou “volta ao trabalho” só para facilitar para a empresa!
Dr. Tiago Henrique Fernandes Mangold
Inscrito Regularmente na OAB/MT sob nº 24809, especialista em Direito do Trabalho. Consultoria jurídica especializada em casos de demissão durante a gravidez, atuação em todo Brasil de forma online e presencial.
