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Você foi DEMITIDA GRÁVIDA descobriu depois. E agora?

A lei protege você desde a concepção, mesmo que nem você nem a empresa soubessem da gravidez na hora da demissão.

Você pode ter direito a uma indenização — e não é obrigada a voltar a trabalhar para receber.

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Descubra se você tem direito

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Quanto você pode receber

Uma ideia do que costuma entrar na conta

A indenização não é só um salário. Ela soma os meses de estabilidade da gestante (a gestação inteira mais 5 meses após o parto) e as verbas ligadas a esse período. Veja um exemplo ilustrativo para um salário de R$ 2.000:

Salários do período de estabilidade (gestação + 5 meses)

R$ 24.000

13º proporcional do período

R$ 2.000

Férias + 1/3 proporcionais

R$ 2.600

FGTS + multa do período

R$ 2.500

Total estimado do exemplo

R$ 31.000

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Simulador de Indenização por Demissão Gestante

Insira seu último salário bruto para estimar o valor da sua indenização:

R$

Estimativa do valor a receber

R$ 0,00

Valores meramente ilustrativos para explicar como o cálculo é composto. O valor real depende do seu salário, da data da demissão e da fase da gestação, e só pode ser definido após a análise do seu caso.

Orientação inicial gratuita

Descubra se você tem direito em 3 perguntas

Como foi o seu vínculo com a empresa?

Isso ajuda a entender a sua proteção. Nenhuma resposta te exclui — o direito existe em vários casos.

Há quanto tempo você saiu da empresa?

Existe um prazo para entrar com a ação, por isso essa resposta importa.

O que você prefere?

A escolha é totalmente sua. Serve só para orientar melhor a conversa.

Pronto — vamos analisar o seu caso

É só enviar suas respostas pelo WhatsApp. O Dr. Tiago responde pessoalmente, no mesmo dia.

Vínculo:

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Prefere:

Enviar e falar com o advogado

Suas respostas vão preenchidas na mensagem. Você revisa antes de enviar.

⚠️

Infelizmente não podemos prosseguir

Trabalhadores demitidos por Justa Causa perdem o direito à maioria das indenizações, multas e saques rescisórios previstos em estabilidades comuns.

Por esse motivo, seu caso não cumpre os requisitos necessários para iniciarmos uma ação assistida.

Dr. Tiago Henrique - OAB/MT sob nº 24809,

Doutor Especialista

Dr. Tiago Henrique Fernandes Mangold

Advogado especialista em Direito do Trabalho (OAB/MT nº 24809).

Sua atuação é focada em proteger o direito de trabalhadoras que enfrentam um dos momentos mais delicados da vida profissional: a demissão durante a gravidez. Com um trabalho estratégico e ágil, o Dr. Tiago garante uma defesa segura e humanizada para que a mãe e o bebê tenham todo o amparo que a lei exige.

Atendimento especializado em todo o Brasil, de forma online ou presencial.

Perguntas Frequentes (F.A.Q)

Ajuste conforme o seu modelo: a primeira orientação pelo WhatsApp é sem compromisso. Explicamos com transparência como funcionam os honorários antes de qualquer passo, sem surpresas.

Na maioria dos casos, sim. Ter assinado a rescisão não significa abrir mão da estabilidade da gestante. Traga os documentos que você recebeu que analisamos o que ainda é possível.

Sim, perde o direito. A estabilidade provisória da gestante protege apenas contra demissões sem justa causa. Diante de uma falta grave que justifique a justa causa, você perde o direito à estabilidade e à indenização.

Existe um prazo legal para entrar com a ação trabalhista, contado a partir do fim do contrato. Por isso, quanto antes você buscar orientação, melhor — deixar para depois pode significar perder o direito. Vale conversar o quanto antes para não correr esse risco.

Não. Além da reintegração ao emprego, a lei prevê a indenização em dinheiro no lugar da volta ao trabalho. A escolha entre as duas opções, em regra, é sua — e é uma das primeiras coisas que explicamos.

Em regra, sim. A proteção da gestante conta a partir da concepção, e não da data em que a gravidez foi descoberta. Ou seja, se você já estava grávida no dia da demissão — mesmo sem saber —, o direito costuma existir. É um dos casos mais comuns que atendemos.

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