Insira seu último salário bruto para estimar o valor da sua indenização:
Estimativa do valor a receber
R$ 0,00
Valores meramente ilustrativos para explicar como o cálculo é composto. O valor real depende do seu salário, da data da demissão e da fase da gestação, e só pode ser definido após a análise do seu caso.Isso ajuda a entender a sua proteção. Nenhuma resposta te exclui — o direito existe em vários casos.
Existe um prazo para entrar com a ação, por isso essa resposta importa.
A escolha é totalmente sua. Serve só para orientar melhor a conversa.
É só enviar suas respostas pelo WhatsApp. O Dr. Tiago responde pessoalmente, no mesmo dia.
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Trabalhadores demitidos por Justa Causa perdem o direito à maioria das indenizações, multas e saques rescisórios previstos em estabilidades comuns.
Por esse motivo, seu caso não cumpre os requisitos necessários para iniciarmos uma ação assistida.
Advogado especialista em Direito do Trabalho (OAB/MT nº 24809).
Sua atuação é focada em proteger o direito de trabalhadoras que enfrentam um dos momentos mais delicados da vida profissional: a demissão durante a gravidez. Com um trabalho estratégico e ágil, o Dr. Tiago garante uma defesa segura e humanizada para que a mãe e o bebê tenham todo o amparo que a lei exige.
Atendimento especializado em todo o Brasil, de forma online ou presencial.
Ajuste conforme o seu modelo: a primeira orientação pelo WhatsApp é sem compromisso. Explicamos com transparência como funcionam os honorários antes de qualquer passo, sem surpresas.
Na maioria dos casos, sim. Ter assinado a rescisão não significa abrir mão da estabilidade da gestante. Traga os documentos que você recebeu que analisamos o que ainda é possível.
Sim, perde o direito. A estabilidade provisória da gestante protege apenas contra demissões sem justa causa. Diante de uma falta grave que justifique a justa causa, você perde o direito à estabilidade e à indenização.
Existe um prazo legal para entrar com a ação trabalhista, contado a partir do fim do contrato. Por isso, quanto antes você buscar orientação, melhor — deixar para depois pode significar perder o direito. Vale conversar o quanto antes para não correr esse risco.
Não. Além da reintegração ao emprego, a lei prevê a indenização em dinheiro no lugar da volta ao trabalho. A escolha entre as duas opções, em regra, é sua — e é uma das primeiras coisas que explicamos.
Em regra, sim. A proteção da gestante conta a partir da concepção, e não da data em que a gravidez foi descoberta. Ou seja, se você já estava grávida no dia da demissão — mesmo sem saber —, o direito costuma existir. É um dos casos mais comuns que atendemos.
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